Pró-Reitor de Ensino e a Área de Gestão de
Pessoas da Universidade da Região de Joinville – Univille, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 22 do Regimento da Univille e de
acordo com a Resolução nº 39/25/CONSUN, tornam pública a abertura de inscrições
para vagas nas unidades curriculares dos cursos de graduação da Univille,
conforme especificado nas respectivas vagas disponibilizadas nesta página.
1 DO QUADRO DE VAGA(S)
As vagas disponíveis para o presente Processo Seletivo Interno de Docentes serão apresentadas individualmente nesta página de carreira.Ao acessar cada vaga, o candidato poderá consultar as informações específicas da oportunidade, incluindo unidade curricular, curso, campus/unidade, série, turno, período letivo, número de vagas, carga horária, horário das aulas, requisitos específicos, eventual condição de substituição temporária e ementa.As informações específicas de cada vaga serão consideradas parte integrante deste Edital.¹A carga horária de trabalho, bem como a carga horária referente ao pagamento do/a professor/a, é a Carga Horária Operacional da Unidade Curricular indicada na respectiva vaga.
2 DAS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO
2.1 O presente Processo Seletivo será regido pelo disposto na Resolução nº 39/25/CONSUN, disponíveis no site da Univille.
3 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO
3.1 Poderão candidatar-se os docentes Titulares, Adjuntos, Convidados, Visitantes da Educação Superior da Instituição e os professores dos Colégios Univille, que deverão atender, cumulativamente, os seguintes itens: 3.1.1 possuir contrato de trabalho por prazo indeterminado com a FURJ; 3.1.2 estar lotado em curso de graduação, pós-graduação stricto sensu ou nos Colégios Univille; 3.1.2.1 Sendo professor do Colégio Univille, há exigência do docente ter, no mínimo, vínculo de 24 (vinte e quatro) meses com o Colégio Univille; 3.1.3 atender os critérios de credenciamento para a(s) unidade(s) curricular(es) objeto(s) da seleção, sendo eles: 3.1.3.1 Credenciamento Definitivo, condicionado ao atendimento de um dos seguintes itens: I - ser portador de titulação mínima de Mestre na área da(s) unidade(s) curricular(es); II - ser portador de titulação mínima de Mestre, devendo ser a graduação na área da(s) unidade(s) curricular(es) ou afim e atender a pelo menos um dos requisitos seguintes: a) comprovar experiência de magistério relacionada à(s) unidade(s) curricular(es) não inferior a 2 (dois) anos, adquirida após a graduação; b) comprovar produção intelectual, técnica ou científica na área de conhecimento da(s) unidade(s) curricular(es); c) comprovar experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos, adquirida após a graduação, na área de conhecimento da(s) unidade(s) curricular(es); III - possuir notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim da(s) unidade(s) curricular(es); IV - ser portador de diploma de graduação em curso superior, oficialmente reconhecido na área da(s) unidade(s) curricular(es) e de certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu na área da(s) unidade(s) curricular(es), mais um dos seguintes requisitos, respeitada a legislação em vigor: a) comprovar experiência no magistério não inferior a 3 (três) anos; b) comprovar experiência profissional na área da(s) unidade(s) curricular(es) não inferior a 3 (três) anos; c) comprovar a participação em estudos, projetos ou pesquisas na área da(s) unidade(s) curricular(es) não inferior a 3 (três) anos; 3.1.4 atender aos requisitos específicos da vaga, quando houver; 3.1.5 ter concluído a formação docente oferecida pelo Centro de Inovação Pedagógica para lecionar unidades curriculares institucionais, unidades curriculares com carga horária parcial ou integral, de extensão ou unidades curriculares com carga horária parcial ou integral em EaD, quando for o caso; 3.2 O não atendimento dos critérios indicados no item 3.1 do presente Edital importará na não homologação da inscrição do candidato, cuja divulgação será feita juntamente com o resultado final do processo seletivo. 3.3 Os documentos necessários para comprovação do atendimento aos critérios indicados no item 3.1 deverão ser apresentados no ato da inscrição pelos candidatos, sob pena de não homologação da sua inscrição no presente Edital. 3.3.1 Caso o candidato tenha os comprovantes necessários para inscrição no presente Edital devidamente atualizados na Gestão de Pessoas, poderá solicitar que o setor competente resgate as informações para verificação de atendimento aos critérios estabelecidos neste item. 3.4 Os documentos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados de acordo com a legislação vigente no Brasil. 3.5 Caso o candidato não envie os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos indicados no item 3.1 deste edital no ato da inscrição, a Comissão de Seleção se reserva o direito de analisar a inscrição, homologando ou não, por meio dos dados informados no currículo Lattes, que deverão ser comprovados em caso de classificação. 3.6 A ordem de prioridade na classificação dos candidatos cujas inscrições forem homologadas será a seguinte: I. Professores(as) do ensino superior lotados(as) no colegiado de origem da unidade curricular; II. Professores(as) do ensino superior lotados(as) nos demais colegiados da Instituição; III. Professores(as) dos Colégios Univille. 3.6.1 Para cursos em fase de implantação e cursos já ofertados pela Instituição, todavia, sem ingresso nos últimos 5 (cinco) anos consecutivos, não se aplicará a ordem de prioridade indicada no item 3.6. 3.6.1.1 Para cursos em fase de implantação a ordem de prioridade de classificação das inscrições homologadas será feita primeiramente entre os(as) candidatos(as) que atuam no ensino superior da Instituição e, em não havendo classificados(as), a classificação se dará entre os(as) professores(as) dos Colégios Univille; 3.6.1.2 Para os cursos já ofertados pela Instituição, ocorrerá da mesma forma prevista no item 3.6.1.1, contudo, a prioridade para reassumir as unidades curriculares para as quais já foram selecionados(as), quando da oferta da unidade curricular e desde que não haja outro impedimento estabelecido em normativa.
1 DO QUADRO DE VAGA(S)
As vagas disponíveis para o presente Processo Seletivo Interno de Docentes serão apresentadas individualmente nesta página de carreira.Ao acessar cada vaga, o candidato poderá consultar as informações específicas da oportunidade, incluindo unidade curricular, curso, campus/unidade, série, turno, período letivo, número de vagas, carga horária, horário das aulas, requisitos específicos, eventual condição de substituição temporária e ementa.As informações específicas de cada vaga serão consideradas parte integrante deste Edital.¹A carga horária de trabalho, bem como a carga horária referente ao pagamento do/a professor/a, é a Carga Horária Operacional da Unidade Curricular indicada na respectiva vaga.
2 DAS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO
2.1 O presente Processo Seletivo será regido pelo disposto na Resolução nº 39/25/CONSUN, disponíveis no site da Univille.
3 DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO
3.1 Poderão candidatar-se os docentes Titulares, Adjuntos, Convidados, Visitantes da Educação Superior da Instituição e os professores dos Colégios Univille, que deverão atender, cumulativamente, os seguintes itens: 3.1.1 possuir contrato de trabalho por prazo indeterminado com a FURJ; 3.1.2 estar lotado em curso de graduação, pós-graduação stricto sensu ou nos Colégios Univille; 3.1.2.1 Sendo professor do Colégio Univille, há exigência do docente ter, no mínimo, vínculo de 24 (vinte e quatro) meses com o Colégio Univille; 3.1.3 atender os critérios de credenciamento para a(s) unidade(s) curricular(es) objeto(s) da seleção, sendo eles: 3.1.3.1 Credenciamento Definitivo, condicionado ao atendimento de um dos seguintes itens: I - ser portador de titulação mínima de Mestre na área da(s) unidade(s) curricular(es); II - ser portador de titulação mínima de Mestre, devendo ser a graduação na área da(s) unidade(s) curricular(es) ou afim e atender a pelo menos um dos requisitos seguintes: a) comprovar experiência de magistério relacionada à(s) unidade(s) curricular(es) não inferior a 2 (dois) anos, adquirida após a graduação; b) comprovar produção intelectual, técnica ou científica na área de conhecimento da(s) unidade(s) curricular(es); c) comprovar experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos, adquirida após a graduação, na área de conhecimento da(s) unidade(s) curricular(es); III - possuir notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim da(s) unidade(s) curricular(es); IV - ser portador de diploma de graduação em curso superior, oficialmente reconhecido na área da(s) unidade(s) curricular(es) e de certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu na área da(s) unidade(s) curricular(es), mais um dos seguintes requisitos, respeitada a legislação em vigor: a) comprovar experiência no magistério não inferior a 3 (três) anos; b) comprovar experiência profissional na área da(s) unidade(s) curricular(es) não inferior a 3 (três) anos; c) comprovar a participação em estudos, projetos ou pesquisas na área da(s) unidade(s) curricular(es) não inferior a 3 (três) anos; 3.1.4 atender aos requisitos específicos da vaga, quando houver; 3.1.5 ter concluído a formação docente oferecida pelo Centro de Inovação Pedagógica para lecionar unidades curriculares institucionais, unidades curriculares com carga horária parcial ou integral, de extensão ou unidades curriculares com carga horária parcial ou integral em EaD, quando for o caso; 3.2 O não atendimento dos critérios indicados no item 3.1 do presente Edital importará na não homologação da inscrição do candidato, cuja divulgação será feita juntamente com o resultado final do processo seletivo. 3.3 Os documentos necessários para comprovação do atendimento aos critérios indicados no item 3.1 deverão ser apresentados no ato da inscrição pelos candidatos, sob pena de não homologação da sua inscrição no presente Edital. 3.3.1 Caso o candidato tenha os comprovantes necessários para inscrição no presente Edital devidamente atualizados na Gestão de Pessoas, poderá solicitar que o setor competente resgate as informações para verificação de atendimento aos critérios estabelecidos neste item. 3.4 Os documentos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados de acordo com a legislação vigente no Brasil. 3.5 Caso o candidato não envie os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos indicados no item 3.1 deste edital no ato da inscrição, a Comissão de Seleção se reserva o direito de analisar a inscrição, homologando ou não, por meio dos dados informados no currículo Lattes, que deverão ser comprovados em caso de classificação. 3.6 A ordem de prioridade na classificação dos candidatos cujas inscrições forem homologadas será a seguinte: I. Professores(as) do ensino superior lotados(as) no colegiado de origem da unidade curricular; II. Professores(as) do ensino superior lotados(as) nos demais colegiados da Instituição; III. Professores(as) dos Colégios Univille. 3.6.1 Para cursos em fase de implantação e cursos já ofertados pela Instituição, todavia, sem ingresso nos últimos 5 (cinco) anos consecutivos, não se aplicará a ordem de prioridade indicada no item 3.6. 3.6.1.1 Para cursos em fase de implantação a ordem de prioridade de classificação das inscrições homologadas será feita primeiramente entre os(as) candidatos(as) que atuam no ensino superior da Instituição e, em não havendo classificados(as), a classificação se dará entre os(as) professores(as) dos Colégios Univille; 3.6.1.2 Para os cursos já ofertados pela Instituição, ocorrerá da mesma forma prevista no item 3.6.1.1, contudo, a prioridade para reassumir as unidades curriculares para as quais já foram selecionados(as), quando da oferta da unidade curricular e desde que não haja outro impedimento estabelecido em normativa.
4 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS
4.1 Os interessados deverão fazer sua inscrição dentro do prazo indicado na respectiva vaga disponibilizada nesta página de carreira, mediante acesso à vaga de interesse e utilização da opção “Candidatar-se”, disponível no sistema de recrutamento e seleção. 4.2 Ao realizar a candidatura, o interessado deverá preencher as informações solicitadas pelo sistema e anexar os documentos necessários para comprovação dos critérios estabelecidos neste Edital. 4.3 Link do currículo atualizado cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq; 4.4 Os títulos e comprovantes dos critérios de classificação e requisitos específicos (quando for o caso) elencados neste edital e exigidos para a vaga. 4.5 A relação das inscrições homologadas e não homologadas será publicada juntamente com o resultado final do processo seletivo. 4.5.1 Só serão homologadas as inscrições dos candidatos que cumprirem com todos os requisitos do item 3.1 deste Edital. 4.6 Caso o candidato não envie os comprovantes solicitados no item 4.4 deste edital no ato da inscrição, a Comissão de Seleção se reserva o direito de atribuir a pontuação aos critérios de classificação constantes no item 5 deste edital a partir dos dados informados no currículo Lattes, que deverão ser comprovados em caso de classificação. 4.6.1 Em sendo o docente classificado, tendo como critério de análise o currículo Lattes, o candidato deverá apresentar os documentos para comprovar a pontuação obtida, sob pena de reclassificação e impossibilidade de lecionar a unidade curricular deste edital. 4.7 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não seja o sistema de recrutamento e seleção disponibilizado nesta página. É responsabilidade única e exclusiva do docente realizar sua candidatura e enviar as documentações necessárias dentro do prazo estabelecido para a respectiva vaga.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção, nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino e observará os seguintes critérios: I. formação acadêmica de pós-graduação, computando-se a maior formação, de modo não-cumulativo: a. Doutor na área da unidade curricular: 12 (doze) pontos; b. Doutor: 11 (onze) pontos; c. Mestre na área da unidade curricular: 09 (nove) pontos; d. Mestre: 08 (oito) pontos; e. Especialista: 06 (seis) pontos. II. formação acadêmica de graduação, podendo ser cumulativa, limitado a 7 (sete) pontos: a. Graduação na área da unidade curricular: 04 (quatro) pontos; b. Graduação no mesmo curso em que a unidade curricular é ofertada: 03 (três) pontos; III. Participação nas atividades de Profissionalização Docente Intensiva, em conformidade com o art. 3º da Resolução nº 16/09/CEPE, nos 2 (dois) anos anteriores à publicação do edital de seleção:a. Pontos atribuídos: 0,5 (meio) ponto a cada ano de participação, limitada a 1 (um) ponto, desde que cumprida a carga horária prevista na Resolução nº 16/09/CEPE. IV. Experiência profissional, excluída a experiência de magistério no ensino superior e técnico, na área da unidade curricular nos últimos 10 (dez) anos: a. 0,5 (meio) ponto por ano de experiência, limitado a 05 (cinco) pontos. V. Experiência na docência da unidade curricular ou equivalente, no magistério superior, nos últimos 10 (dez) anos: a. 0,5 (meio) ponto por ano de experiência, limitado a 05 (cinco) pontos. VI. Produções (científicas, culturais, artísticas, esportivas, técnicas) nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente registradas no Currículo Lattes, cuja comprovação poderá ser solicitada pela Comissão de Seleção.a. 0,5 (meio) ponto por produção, limitado a 05 (cinco) pontos. VII. Estágio Pós-Doutoral concluído: a. Pós-doutorado na área da unidade curricular: 1 (um) ponto; b. Pós-doutorado, em área de conhecimento não relacionada à unidade curricular: 0,5 (meio) ponto. VIII. Na seleção de docentes para o exercício do magistério nas Unidades Curriculares Institucionais também será atribuída a pontuação obtida pelo candidato na formação específica para essas unidades. IX. Na seleção de docentes para unidades curriculares dos cursos de graduação EaD ou Semipresencial, o edital de seleção poderá contemplar critérios de classificação complementares, cujo resultado será acrescido à pontuação alcançada. 5.2 A Nota Final (NF) atribuída a cada candidato será a somatória dos pontos obtidos nos critérios de classificação dispostos no item 5.1. 5.3 A classificação dos candidatos se dará em ordem decrescente da nota final atribuída conforme especificado no item 5.2, sendo classificado em 1º lugar o(a) candidato(a) com a maior nota final e assim sucessivamente. 5.4 Em caso de empate, será classificado por ordem de prioridade o candidato que obtiver: I. Maior pontuação na formação acadêmica (inciso I do item 5.1 deste Edital); II. Maior pontuação na experiência profissional, excluída a experiência de magistério e no ensino superior e técnico na área da unidade curricular (inciso IV do item 5.1 deste Edital); III. Maior pontuação no estágio pós-doutoral (concluído), (inciso VII do item 5.1 deste Edital); IV. Maior pontuação na experiência de docência na unidade curricular ou equivalente, no magistério superior (inciso V do item 5.1 deste Edital); V. Melhor desempenho em relação ao estrato Qualis vigente e/ou fator de impacto do Journal Citation Reports - JCR das publicações consideradas no inciso VI do item 5.1 deste Edital; VI. Maior tempo de efetivo exercício na docência, na graduação, na Univille. 5.5 Caso o candidato não envie os comprovantes do item 5.1, a Comissão de Seleção se reserva o direito de o classificar de acordo com os dados informados no currículo Lattes, todavia, em caso de classificação o candidato deverá apresentar os comprovantes junto à Gestão de Pessoas para comprovar a pontuação obtida, sob pena de reclassificação e não contratação para lecionar a unidade curricular objeto da seleção.
6 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A publicação dos resultados de cada vaga acontecerá em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do respectivo prazo de inscrições e será enviada por e-mail para os candidatos inscritos e Coordenações de Curso interessadas. 6.2 Excepcionalmente, a pedido da Comissão de Seleção e diante de motivos justificáveis, a Pró-Reitoria de Ensino poderá ampliar o prazo de divulgação dos resultados.
7 DOS RECURSOS
7.1 Os resultados dos processos seletivos abrangidos neste Edital poderão ser objeto de recurso para a Pró-Reitoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Em havendo turma no próximo semestre ou ano letivo, de acordo com a vaga disponível para a unidade curricular, o docente selecionado nos termos deste edital e resoluções em vigor, poderá continuar ministrando a unidade curricular nos próximos períodos letivos sem que a Instituição realize novo Edital para Processo Seletivo Interno, caso não ocorra infringência a qualquer norma institucional no período. 8.1.1 Não será assegurada carga horária para a unidade curricular que o docente está sendo selecionado no presente Edital para os períodos letivos subsequentes, quando não houver turmas, em virtude de percurso formativo, de ausência de ingresso de novos alunos/turmas e/ou alterações curriculares aprovadas pelos Colegiados dos Cursos e Conselhos Superiores. 8.2 Para os docentes que não residem na cidade onde as aulas serão ministradas, não haverá ressarcimento de gastos com transporte, alimentação ou hospedagem. 8.3 O candidato selecionado deverá ter disponibilidade de horário para assumir a vaga em conformidade com as informações constantes na respectiva vaga, observando o intervalo Inter jornada de no mínimo 11 horas. 8.4 O candidato classificado convocado que não assumir as atividades dentro do prazo estipulado perderá o direito à vaga, não lhe sendo permitida alteração na ordem de classificação. 8.5 Os resultados do processo seletivo interno terão validade pelo período de 2 (dois) anos contados da data de sua publicação. 8.5.1 Neste prazo de vigência de dois anos do presente edital, se o professor selecionado para a vaga precisar se afastar por algum motivo nos termos da legislação em vigor e/ou normas internas e, seja necessário contratar um professor em substituição, não será aberto novo Edital, sendo o professor subsequente classificado neste edital, chamado para assumir a unidade curricular no período do afastamento, devendo assinar um termo aditivo ao seu contrato para evidenciar o motivo e o período da substituição temporária. 8.6 A Seleção interna não altera a categoria do docente, tampouco gera acesso à responsabilidade na unidade curricular em que o docente for selecionado. Prof. Dr. Eduardo Silva Pró-Reitor de Ensino
Vagas disponíveis
PROFESSOR INTERNO - CURSOS DE GRADUAÇÃO
ARQUITETURA E URBANISMO
Joinville, SC